A paixão pelo mel levou a família Delfim a transformar um hobby de final de semana em algo grandioso. O sonho do apicultor Carlos Augusto Delfim cresceu a ponto de fazer da Melbras uma das principais exportadoras de mel do Brasil.

Tudo começou em 1990, quando Sr. Carlos, junto com sua família, enxergou no mel uma oportunidade de renda adicional. Passavam os fins de semana em apiários, produzindo e processando mel nos arredores de sua casa. O mel produzido pela família era vendido nas regiões de Nova Era e Vale do Aço, no estado de Minas Gerais.

Com o tempo, a demanda foi aumentando, e a família passou a adquirir mel de outros apicultores para atender às necessidades do mercado. Dessa forma, eles cresceram até que, em 2011, vislumbraram uma nova oportunidade de negócio: a exportação. O Brasil conta com vastos apiários, um clima propício para abelhas saudáveis e uma crescente demanda no mercado externo.

Assim, os filhos Gustavo Delfim e Augusto Delfim deram início a uma nova fase da Melbras, ingressando no mercado de exportação de mel e, em poucos anos, alcançaram o ranking das empresas brasileiras que mais exportam mel.

Ao longo de sua trajetória, a Melbras investiu em um laboratório próprio, conquistou inúmeras certificações e adotou padrões de qualidade que atendem às normas europeias, americanas e aos requisitos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

No ano de 2021, a Melbras assumiu um novo desafio: conquistar presença também no mercado nacional. Por essa razão, a empresa tem realizado investimentos na comercialização de méis de alta qualidade também no Brasil. Além da gestão da marca institucional Melbras, a empresa também possui expertise no segmento de Private Label, atuando no envase de méis para diversas marcas brasileiras.

No entanto, todo esse crescimento não fez com que a Melbras perdesse de vista a tradição e essência da típica família mineira: reconhecer o valor do mel puro e de qualidade, tão apreciado pelo mercado e de estabelecer uma relação respeitosa e sustentável com toda a cadeia produtiva do mel.

 

Código de Conduta e Ética

O que queremos

Oferecer às pessoas em todo o mundo a oportunidade de experienciar os sabores e a versatilidade do mel e da Própolis.

Código de Conduta e Ética

A  Melbrass nasceu de um desejo de liberdade financeira e de prestar um serviço  aos apicultores  além de estabelecer uma relação respeitosa e sustentável com toda a cadeia produtiva do mel.

Ao longo da sua trajetória, a Melbrass investiu em um laboratório próprio, conquistou inúmeras certificações e adotou padrões de qualidade que atendem às normas europeias, norte americanas e aos requisitos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Hoje é uma das maiores exportadoras de mel do Brasil e uma das maiores do mundo e serve a uma rede de mais de 3.000 apicultores.

Missão

Levar o mel que o mundo consome para a sua mesa.

Nossos Valores

Honestidade, Humildade, Fazer a Diferença, Empreendedorismo, Trabalho em Equipe, Alegria e Estabilidade Financeira

Princípios Orientadores

A Melbrass desenvolve suas atividades em práticas socialmente sustentáveis e responsáveis.

Estas práticas integram ao código de conduta e ética que devem ser respeitadas por todos nós.  A Melbras é reconhecida pela honestidade e integridade de suas práticas administrativas em todas as suas operações comerciais. É essencial para a Empresa e para cada um de nós, que preservemos essa reputação e que mantenhamos a relação de confiança que deve existir com todas as pessoas, com os apicultores e empresas com as quais fazemos negócios. Somos todos responsáveis pela reputação da Melbrass. Assim, a Empresa espera que cada um de nós se comporte de forma íntegra. 

O Código de Conduta e Ética se aplica a todos os conselheiros, diretores, prestadores de serviços, apicultores e empregados da Melbras em todo Brasil. Seu objetivo é nos ajudar a ter uma postura integra e entender as nossas obrigações éticas e legais ao lidarmos com negócios da Empresa. Embora esse Código de Conduta e Ética não contemple todas as situações que possam surgir, sua intenção é estabelecer as diretrizes a serem seguidas nas situações em que a conduta a ser adotada não esteja clara. 

As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta e Ética são obrigatórias e, como tal, devem ser sempre observadas por cada um. 

Critérios Essenciais da Ação

  • Satisfazer os clientes, os apicultores e parceiros com elevados padrões de qualidade, tempo e resposta a sua demanda.
  • Valorizar seu pessoal.
  • Praticar os valores, ética e integridade.
  • Respeitar a qualidade de vida das comunidades onde opera.

Os empregados, os apicultores e todos que prestam serviços para Melbras devem adotar como conduta primordial de trabalho, competência, responsabilidade e lealdade, zelando pela qualidade de seus serviços, agindo com transparência e respeito.

Observância às leis

A Melbras, seus empregados, os apicultores e todos que prestam serviços, devem cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis aos negócios da Empresa. Se não estivermos certos quanto à aplicabilidade de determinado dispositivo legal ou sobre como interpretá-lo, devemos consultar nosso superior imediato. Muitas atividades da Empresa estão sujeitas a uma legislação complexa e em constante alteração. O desconhecimento da legislação não é considerado uma defesa válida caso uma infração seja cometida.

Defesa da concorrência

A Melbras está comprometida com o estrito cumprimento das leis de defesa da concorrência onde atua e com a prevenção de qualquer conduta que possa ser considerada ilegal. Contratos ou acordos podem ser considerados ilegais independentemente de terem – ou não – sido formalizados por escrito, pois a conduta da parte envolvida pode ser o suficiente para se caracterizar uma infração. Assim, não devemos participar de nenhuma discussão, contrato, acordo, projeto ou avença, sejam eles formais ou informais, com concorrentes efetivos ou em potencial, com relação à precificação, condições de venda ou oferta de produtos, ou qualquer outra atividade que restrinja ou possa vir a restringir a livre concorrência. Órgãos administrativos, juízes ou tribunais competentes podem impor multas de valores significativos a pessoas ou empresas e, em algumas circunstâncias, decretar prisão daqueles envolvidos em infração às leis de defesa da concorrência. Considerando as sérias consequências jurídicas, tanto na esfera civil quanto na criminal a que tais infrações podem expor a Empresa, a Melbras tomará todas as medidas que julgar razoavelmente necessárias contra seus empregados que desobedecerem tais leis. Desconhecimento da legislação, zelo excessivo, boa-fé ou a alegação de que o curto prazo não permitiu que se buscasse orientação do departamento jurídico não serão aceitos como justificativas válidas. Todas as questões que, de alguma forma, envolver a área de defesa da concorrência devem ser submetidas ao departamento jurídico antes que qualquer medida seja adotada.

Pagamentos e/ou presentes a funcionários de Governo

A Melbras cumprirá as leis anticorrupção. Nós não iremos, direta ou indiretamente, oferecer ou dar qualquer bem ou valor a qualquer membro de governo, incluindo funcionários de empresas estatais, para influenciar qualquer ato ou decisão que possa favorecer a Empresa na obtenção ou contratação de negócios ou no direcionamento de negócios para qualquer pessoa. Devemos nos certificar de que todos que contratamos para realizar negócios em nosso nome tenham boa reputação e também cumpram essas diretrizes.

Conflitos de interesses

A Melbras reconhece que cada um de nós tem seus próprios interesses e incentiva o desenvolvimento destes interesses, especialmente quando são benéficos para a comunidade em geral. No entanto, sempre devemos agir no melhor interesse da Empresa e evitar qualquer situação em que nossos interesses pessoais conflitem ou possam conflitar com nossas obrigações perante a Empresa. Como empregados, não devemos adquirir nenhuma participação financeira ou societária em qualquer negócio, nem participar de nenhuma atividade que possa prejudicar o tempo ou a atenção que precisamos dedicar à Empresa para desempenhar nossas funções. Não devemos, diretamente ou por meio de quaisquer de nossos familiares ou pessoas que residam conosco ou com as quais sejamos associados, ou de qualquer outra forma:

1. ter qualquer interesse financeiro que possa impactar negativamente no desempenho de nossas funções ou auferir benefícios financeiros de quaisquer contratos entre a Empresa e terceiros, nos casos em que pudermos influenciar as decisões que são tomadas com relação a tais contratos; ou

2. tentar influenciar decisões da Empresa sobre quaisquer assuntos visando obter benefícios pessoais diretos ou indiretos. Devemos informar ao nosso superior imediato sobre qualquer interesse financeiro ou negocial que possa ser visto como conflitante ou potencialmente conflitante com o desempenho de nossas funções. Se o superior imediato considerar que tal conflito de interesses exista ou possa existir, ele tomará as medidas cabíveis de acordo com o ocorrido. Se o caso for complexo, o superior imediato deverá submetê-lo ao presidente da Empresa.

Recebimento de presentes ou benefícios

Não devemos nos aproveitar de nossa situação na Melbras para obter benefícios pessoais conferidos por pessoas que realizam ou buscam realizar negócios com a Empresa. Assim sendo, é proibido aceitar qualquer benefício pessoal, tal como recebimento de valor em espécie, presentes, empréstimos, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor. Qualquer entretenimento aceito também deverá ser modesto e ter como verdadeira finalidade facilitar o alcance de objetivos comerciais. Por exemplo, se forem oferecidos ingressos para alguma partida desportiva ou evento cultural, a pessoa que estiver oferecendo os ingressos também deverá comparecer ao evento. De forma geral, ofertas de entretenimento sob a forma de refeições ou drinques podem ser aceitas, desde que sejam de baixo custo, não sejam frequentes e, na medida do possível, sejam recíprocas. Como essas instruções não cobrem todas as situações possíveis, devemos sempre agir com bom senso. Dizer que “esta atitude é comum ou habitual” não é aceitável. Se estivermos enfrentando dificuldades para decidir se determinado presente ou entretenimento pode ser considerado uma prática negocial aceitável, devemos nos fazer as seguintes perguntas: Está diretamente relacionado à condução dos negócios da Empresa? Seu valor é modesto, é razoável? Será que eu estaria confortável para contar a outros clientes e fornecedores que eu dei ou recebi esse presente? Ou a outros empregados? Ao meu superior imediato? À minha família? À mídia? Eu me sentiria obrigado a conceder favores em troca do presente? Tenho certeza de que o presente não infringe nenhuma lei ou política da Empresa? 

Relacionamento com clientes

A prosperidade da Empresa baseia-se na satisfação do cliente. A Melbras espera que, com a manutenção de relações comerciais baseadas na integridade, honestidade e respeito mútuo, preservemos a qualidade do relacionamento com nossos clientes. Somente informações claras, concretas, pertinentes e verdadeiras podem ser dadas aos nossos clientes. Devemos tomar cuidado para evitar fazer qualquer declaração a um cliente que possa ser mal interpretado. A Empresa não admite que sejam feitas promessas a clientes que provavelmente não possam ser razoavelmente mantidas com relação à qualidade e características do serviço, prazos de entrega e preços.

Oferecimento de presentes e entretenimento

A Empresa espera que não sejam oferecidos presentes ou concedidos favores fora do curso normal dos negócios a clientes efetivos ou potenciais, seus empregados ou representantes, ou a qualquer pessoa com a qual a Empresa tenha algum vínculo contratual ou pretenda negociar qualquer contrato. Caso seja necessário, os empregados poderão incorrer em despesas razoáveis para o entretenimento de clientes efetivos ou potenciais, ou outras pessoas que negociam com a Empresa, desde que tal entretenimento esteja de acordo com o cargo da pessoa, e esteja relacionado a negociações comerciais. Devem sempre ser mantidos os respectivos comprovantes de despesas.

Relacionamento com fornecedores e Apicultores

Os fornecedores da Empresa devem ser escolhidos levando-se em consideração critérios objetivos, baseados na qualidade, confiabilidade, preço, utilidade e desempenho do produto ou serviço. Os fornecedores devem ser tratados de forma justa, correta e honesta. Honorários e comissões devem ser pagos a consultores somente no curso normal das relações comerciais. Quaisquer honorários devem ser comprovados por documentação demonstrando que o valor cobrado está de acordo com o valor do serviço prestado. Nosso propósito é gerar prosperidade aos nossos apicultores. 

Informações confidenciais

Dados, informações e documentos pertencentes à Empresa devem ser utilizados estritamente para a realização das nossas tarefas e podem ser revelados ou comunicados a pessoas fora da Empresa somente na medida em que tais informações sejam necessárias a tal pessoa com relação às suas relações comerciais com a Empresa, ou caso a informação já seja de domínio público ou deva ser revelada em decorrência de determinação legal ou judicial. Havendo dúvida se uma informação pode ou não ser revelada e a quem pode ser enviada, devemos consultar nosso superior imediato. Devemos, durante o período em que trabalhamos para a Empresa e após o término de nosso contrato de trabalho, manter a confidencialidade sobre tais informações e utilizar a maior discrição possível ao lidar com informações sensíveis ou privilegiadas. Tais informações incluem, além da tecnologia usada pela Empresa, propriedade intelectual, informações comerciais e financeiras relacionadas a vendas, faturamentos, itens do balanço patrimonial, previsão de vendas, planos de negócios, estratégias de aquisição e outras informações de natureza confidencial. As informações confidenciais não devem ser discutidas ou reveladas a nenhuma pessoa não autorizada, seja ela empregada ou não da Empresa. 

Devemos tomar as medidas necessárias para garantir que os documentos que contenham informações confidenciais, quando enviados por meios físicos ou por qualquer meio eletrônico, não chamem a atenção de pessoas não autorizadas, sejam elas empregadas ou não da Empresa. Devemos adotar as medidas de segurança adequadas ao destruir documentos que contenham informações confidenciais (independentemente do meio em que tais documentos estejam gravados). Também devemos manter sigilo sobre qualquer informação similar relativa às entidades com as quais a Empresa tenha qualquer tipo de relação comercial. Declarações públicas em nome da Empresa somente podem ser feitas por pessoas autorizadas. Qualquer solicitação de informações relativas à Empresa, vinda da mídia ou de qualquer órgão governamental, deve ser direcionada ao presidente da Empresa.

Informações pessoais

Informações pessoais, ou seja, informações relativas a uma pessoa física que permitam que ela seja identificada, estão protegidas pelas leis.  A Melbras apoia plenamente os objetivos de tais legislações e aplica medidas rigorosas para garantir seu cumprimento. Qualquer cobrança, retenção, uso ou comunicação a terceiros de informações pessoais devem ser realizadas de forma respeitosa ao indivíduo e sempre em conformidade com a lei. Salvo em determinados casos especiais, as informações pessoais devem ser usadas estritamente para a realização de nossas tarefas e podem ser reveladas a terceiros somente quando tal revelação for autorizada pelo indivíduo em questão. Tais informações devem ser mantidas em local seguro. Se houver dúvida quanto ao tratamento a ser dispensado às informações pessoais, devemos consultar nosso superior imediato.  

Proteção e utilização adequada dos ativos da Empresa

Exatidão dos registros

Os livros, registros, documentos e declarações da Melbras devem refletir fielmente a totalidade dos ativos e passivos da Empresa, bem como todas as suas operações, negócios e quaisquer outros itens relacionados aos seus negócios, sem nenhuma omissão ou dissimulação de qualquer tipo, respeitadas as regulamentações aplicáveis. Todas as operações devem ser autorizadas e conduzidas de acordo com as instruções da administração da Empresa. As operações devem ser registradas de forma a permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas e a utilização dos ativos a serem reportados. Nenhum documento deve ser destruído sem a autorização de seu superior imediato. Tal autorização será concedida somente quando em conformidade com as leis aplicáveis e as políticas da Empresa.

Bens da Empresa

A perda, furto ou uso indevido dos bens da Empresa comprometerão, em algum momento, a rentabilidade da mesma. A proteção dos bens da Empresa por cada um de nós é uma questão de integridade e honestidade. Devemos usar todos os bens da Empresa que nos forem confiados de maneira adequada, certificando-nos de que estejam a salvo, procurando evitar a ocorrência de furto, danos ou desgastes prematuros dos mesmos. Os bens da Empresa devem ser usados exclusivamente para as atividades da mesma e não devem ser usados para propósitos pessoais, salvo se tivermos antes a permissão do nosso superior imediato.

A Melbras incentiva a iniciativa, a criatividade e a inovação por parte de seus empregados. No entanto, bens intangíveis, tais como invenções, ideias documentos, softwares, patentes e outras formas de propriedade intelectual relacionadas às atividades da Empresa, criados ou concebidos pelos empregados com relação ao desempenho de suas funções, pertencem, nestas circunstâncias, à Empresa. Nos termos da legislação aplicável, não podemos obter ganhos ou requerer patente em nome próprio por qualquer criação ou invenção feita por nós no desempenho de nossas funções. Os softwares desenvolvidos ou adquiridos pela Empresa não podem ser reproduzidos, alterados nem utilizados para qualquer outra finalidade que não seja aquela pretendida pela Empresa. Os softwares que não forem de propriedade da Empresa ou licenciados para sua atividade não devem ser utilizados nos locais de trabalho.

E-mail e Internet

A Melbras é proprietária dos sistemas de e-mail e de Internet utilizados no local de trabalho e, portanto, estes sistemas devem ser utilizados principalmente para comunicações relacionadas ao trabalho. Embora cada um de nós tenha senhas de acesso individuais para os sistemas de e-mail e de Internet, a Empresa reserva-se o direito, sujeito às leis aplicáveis, de acessar e monitorar o uso desses sistemas sempre que considerar necessário. Estamos estritamente proibidos de utilizar os sistemas de e-mail e de Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal, inclusive para transmissão de conteúdos que possam ser vistos como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, tais como mensagens, desenhos ou piadas que possam ser interpretados como discriminatórios.

 Respeito à comunidade Melbras

Ambiente de trabalho sem assédio ou discriminação

A Melbras está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho sem qualquer forma de assédio sexual ou de qualquer outro tipo, seja por parte de um empregado a outro, por um empregado a um cliente ou fornecedor ou vice-versa. A Melbras está empenhada em garantir que cada um de nós seja tratado de forma justa e digna, e, assim sendo, qualquer prática discriminatória ou ilegal não será tolerada. A Empresa procura proporcionar a cada um de nós as mesmas oportunidades de crescimento, sem discriminação. No entanto, distinguir indivíduos com base em suas capacidades e nas qualificações exigidas para um emprego específico não constitui discriminação.

Um empregado que acredite ter sido vítima ou testemunha de uma situação envolvendo assédio ou discriminação deve informar imediatamente tal situação ao presidente da Empresa. Todos os relatos serão tratados com confidencialidade.

A Melbras permite que familiares de seus empregados trabalhem para a Empresa desde que sejam avaliados e escolhidos de forma objetiva e com base nos mesmos critérios utilizados para outros candidatos, e que seus cargos não sejam potencialmente conflitantes ou permitam qualquer tipo de conluio.

Saúde e segurança no trabalho

A Melbras dedica todos os esforços para nos proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, conduzindo todas as inspeções regulares para eliminar quaisquer condições ou comportamentos perigosos desde as suas causas, e desenvolver programas destinados à nossa segurança e bem-estar. Devemos obedecer aos padrões da Empresa nas questões de segurança, fazendo a nossa parte para manter um ambiente de trabalho saudável e seguro e tomar as medidas necessárias para garantir a nossa segurança e a dos outros.

É proibida a produção, o uso, a compra, a venda, o tráfico ou a posse, nas instalações da Empresa (ou fora delas quando estivermos a trabalho), de substâncias tais como bebidas alcoólicas (salvo nos casos permitidos), estimulantes, narcóticos e outros entorpecentes.

Respeito ao meio ambiente

O respeito ao meio ambiente e sua proteção são valores importantes para a Melbras. Devemos sempre observar as leis ambientais aplicáveis à Melbras e temos um importante papel a desempenhar na implementação das diretrizes emitidas pela Empresa nesse sentido.

Uma responsabilidade compartilhada

Cada um de nós é responsável por observar os valores da Melbras em nossas vidas diárias como empregados, prestadores de serviço e parceiros da Empresa e por dedicar todos os esforços para garantir que nossas regras de conduta sejam respeitadas por todos. Uma conduta contrária a essas regras é punível por medida disciplinar que pode chegar até à rescisão do contrato de trabalho, de acordo com as leis e procedimentos aplicáveis.

Dispensas deste Código de Conduta e Ética

A dispensa do cumprimento de qualquer disposição deste Código de Conduta e Ética somente será concedida se considerada absolutamente apropriada de acordo com as circunstâncias. Qualquer destas isenções concedidas será imediatamente divulgada.

Informação sobre qualquer comportamento ilegal ou antiético

Qualquer comportamento que se desvie deste Código deve ser imediatamente informado ao nosso superior imediato, ou ao presidente da Empresa. Se após o superior imediato ter sido informado e as medidas apropriadas ainda não tiverem sido tomadas, devemos levar o problema pessoalmente ao Presidente. É política da Empresa não permitir a represália aos autores de relatos que, com boa-fé, informem sobre a má conduta alheia. Espera-se que os empregados, prestadores de serviços e parceiros cooperem nas investigações internas de má conduta.

Com uma área de quase 5.000m² a Melbras tem expandido constantemente seus negócios e sua planta. Com novos e modernos equipamentos, aumentamos nossa capacidade produtiva de processar 40 mil quilos de mel por dia e armazenar mais de 3.710 tambores, o que equivale a mais de 1.057 toneladas de mel.

A Melbras, já estabelecida como uma das principais exportadoras de mel do Brasil, expandiu suas operações para o mercado nacional, oferecendo um mix completo de produtos apícolas para os principais supermercados e distribuidoras do país. Possui também em seu portfólio a venda de mel semi-acabado, fornecendo aos clientes versatilidade para diversas aplicações e a compra de mel em grandes quantidades. A Melbras se destaca ao oferecer serviços de private label, permitindo que outras marcas personalizem produtos de mel de acordo com suas necessidades e visão de mercado. Essa abordagem estratégica demonstra o compromisso da Melbras em inovação e excelência, enquanto atende às demandas dinâmicas do mercado nacional e fortalece parcerias ao longo da cadeia produtiva apícola.